justicaeleitoral“Os eleitores terão de 4 de fevereiro a 29 de novembro deste ano, 2019, para comparecerem ao Cartório Eleitoral”.

A Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado de Juquiá, com início em 04/02/2019. O comparecimento é obrigatório. Os eleitores de Juquiá terão de 4 de fevereiro a 29 de novembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral, 223ª Zona Eleitoral na Rua Major Martins Coelho, 439 – Centro, das 11h às 18 horas.

Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. O comparecimento é obrigatório para todos aqueles que têm domicílio eleitoral em Juquiá, até a data de 23 de setembro de 2015. Para agendar o atendimento, basta acessar o site do TRE-SP, www.tre-sp.jus.br, em seguida clicar em “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Agendar Atendimento”. Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado, portando documento de identidade e comprovante de residência (conforme listagem abaixo).

 

Documentos Pessoais:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado de quitação do Serviço Militar;
  • Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos;
  • Documentos para comprovação de residência:
  • Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
  • Envelope de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
  • Contracheque ou cheque bancário em que conste o endereço e nome do eleitor;
  • Contrato de locação em nome do eleitor;
  • Documento expedido pelo INCRA;
  • Declaração do proprietário do imóvel de que o leitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
  • Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

Fonte: Portal da Prefeitura de Juquiá

http://juquia.sp.gov.br/justica-eleitoral-fara-revisao-do-eleitorado-em-juquia.html

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