A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) proposta que fixa condições mais rigorosas para a concessão de Bolsa-Atleta – o atleta não poderá estar cumprindo suspensão nem ter sido condenado mais de uma vez por ter violado as regras antidoping.
A proposta aprovada é osubstitutivo do Senadoao Projeto de Lei 1185/07, do ex-deputado Deley (PTB-RJ). O texto temcaráter conclusivoe seguirá para sanção da presidente da República, desde que não haja recurso para levá-lo ao Plenário.
Suspensão
Em caso de violação das regras antidoping, o texto do substitutivo suspende o pagamento da bolsa por período igual ao da suspensão do atleta determinada pela Justiça Desportiva.
O texto também proíbe a concessão de novo benefício, por dois anos, ao atleta que tiver sido condenado mais de uma vez por violação às regras antidoping, em decisãotransitada em julgadodo Tribunal de Justiça Desportiva.
A proposta recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O projeto havia sidoaprovado anteriormentepelos deputados, em junho de 2012, e voltou para a Câmara para análise das mudanças feitas pelos senadores. Essas mudanças já foramanalisadas pela Comissão do Esporteda Câmara.
Cautela
De acordo com o relator do projeto na Comissão do Esporte, deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), o substitutivo do Senado Federal regula de forma mais precisa a condenação do atleta e a suspensão do pagamento do benefício.
O texto aprovado pela Câmara em 2012 proibia a concessão de bolsa ao atleta que tivesse violado as regras antidoping nos dois anos anteriores, mesmo se não fosse reincidente. Para Silva, “ao condicionar a proibição de recebimento do benefício à reincidência na penalidade, o legislador age com maior cautela, porque proibir o atleta de candidatar-se à bolsa pode ser medida severa para aqueles que participam de grandes competições e necessitam do recurso”.
O deputado ressaltou que o texto aprovado reforça o cumprimento das regras antidoping da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Atualmente, a legislação que regulamenta a Bolsa-Atleta não prevê penalidades para o beneficiado que desrespeitar as normas antidoping.
Bolsa-atleta
A bolsa-atleta é concedida a atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. A proposta altera a Lei10.891/04, que instituiu o benefício.
O valor mensal da bolsa varia de R$ 370, para atletas estudantes, a R$ 3.100, para esportistas olímpicos e paralímpicos.